Morar junto X Casar, tem diferença?

Decidir morar juntos não é sinônimo de que a união estável entre o casal estará formada, muito menos constituição de um casamento. Isto porque necessita que os companheiros cumpram com alguns requisitos formais e solenes para que seja efetivado o casamento e/ou formalizada a união estável entre eles.

Além disso, morar juntos não é sinônimo ou pré-requisito para caracterizar uma união estável, visto que a lei não estabelece como pressuposto um tempo necessário para sua formação, ou seja, não há um requisito de prazo mínimo de convivência a entre o casal.

Para que haja sua caracterização necessita cumprir alguns requisitos legais, sendo a estabilidade na relação, convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com a intenção de constituir família.

Simplesmente morar juntos não é, portanto, sinônimo de formalização de um casamento ou preenchimento de requisito para caracterização da união estável. Mas afinal, que efeitos jurídicos trazem morar juntos? Nenhum. Se não houver a caracterização de uma união estável entre o casal ou a formalização do casamento, via de regra, não surte nenhum efeito jurídico.

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